Maurício Costa – Advocacia Imobiliária & Sucessões | OAB/BA 88.318
Especialista em Direito Imobiliário & Sucessões – BA

Imóvel irregular,
inventário parado
ou disputa de herança?

Resolva com segurança jurídica, planejamento estratégico e acompanhamento direto do advogado. Atendimento especializado para famílias e proprietários na Bahia.

15+ anos no mercado imobiliário
OAB/BA 88.318 – registro ativo
100% atendimento direto com o advogado

O que acontece quando você não age agora?

  • Multa progressiva no ITCMD por inventário em atraso (art. 1.796 CC)
  • Bloqueio judicial de bens e contas dos herdeiros
  • Impossibilidade de vender, alugar ou financiar o imóvel
  • Disputas familiares que se tornam ações judiciais longas e custosas
  • Imóvel sem matrícula não pode ser transmitido nem serve como garantia
  • Perda do prazo para usucapião por falta de assessoria técnica
Falar com especialista agora

Soluções jurídicas para proteger seu patrimônio

Cada caso é conduzido com análise documental individualizada, planejamento jurídico adequado e estrita observância às normas legais.

Inventário & Sucessões

Condução segura de inventários judiciais e extrajudiciais com foco na proteção dos herdeiros e regularização dos bens.

  • Inventário extrajudicial em cartório (Lei 11.441/07)
  • Inventário judicial em casos de conflito ou menor
  • Planejamento sucessório preventivo
  • Regularização de imóveis herdados
  • Mediação de conflitos entre herdeiros
Consultar sobre inventário

Regularização Imobiliária

Regularização completa de imóveis urbanos e rurais sem matrícula, documentação irregular ou situação fundiária pendente.

  • Usucapião judicial e extrajudicial (art. 216-A LRP)
  • Regularização fundiária urbana (Lei 13.465/17)
  • Retificação e unificação de matrículas
  • Demarcação e georreferenciamento rural
  • Adjudicação compulsória
Regularizar meu imóvel

Revisão de IPTU e ITBI

Análise técnica do lançamento tributário municipal e impugnação fundamentada de cobranças indevidas ou superavaliadas.

  • Revisão de base de cálculo do IPTU (art. 33 CTN)
  • Impugnação de ITBI/ITIV com avaliação pericial
  • Restituição de valores pagos indevidamente
  • Defesa em auto de infração tributário
  • Recurso administrativo e judicial
Revisar tributo imobiliário

Laudos e Perícias Imobiliárias

Avaliação técnica de imóveis para fins judiciais, extrajudiciais, inventários e negociações com base em metodologia NBR 14653.

  • Laudo de avaliação para inventário
  • Perícia em ação de usucapião e demarcatória
  • Avaliação para partilha e divórcio
  • Laudo técnico para impugnação de ITBI
  • Assistência técnica em perícias judiciais
Solicitar laudo pericial

Do primeiro contato à solução completa

Processo estruturado em 5 etapas para garantir segurança jurídica e resultado efetivo em cada caso.

1
Consulta inicial
Análise do caso via WhatsApp ou presencialmente sem compromisso
2
Diagnóstico documental
Levantamento e análise de toda a documentação do imóvel e das partes
3
Estratégia jurídica
Definição da via mais eficiente: judicial, extrajudicial ou administrativa
4
Execução e acompanhamento
Condução do processo com atualizações periódicas ao cliente
5
Regularização final
Registro em cartório e entrega da documentação com segurança jurídica

Quem cuida do seu patrimônio

Maurício Costa – Advogado Imobiliário OAB/BA 88.318
OAB/BA 88.318 Registro ativo na OAB

Maurício Costa

Advogado Especialista – Direito Imobiliário & Sucessões

Com mais de 15 anos de atuação no mercado imobiliário como corretor credenciado antes de ingressar na advocacia, desenvolvi uma compreensão prática que vai além do texto da lei: sei como as negociações acontecem, onde estão os riscos documentais e por que tantos imóveis ficam anos sem regularização.

Essa trajetória incomum — do mercado para o Direito — me permite conduzir inventários e regularizações com visão técnica integrada, antecipando problemas registrários que advogados sem experiência de campo frequentemente encontram apenas no meio do processo.

Atuo também como perito avaliador de imóveis em demandas judiciais, com metodologia baseada nas normas ABNT NBR 14653, o que agrega rigor técnico aos laudos e fundamentação objetiva às impugnações de IPTU e ITBI.

Atendimento direto com o advogado, sem intermediários
Experiência prática de 15 anos no mercado imobiliário
Atuação pericial com metodologia ABNT NBR 14653
Especialização em imóveis urbanos e rurais na Bahia
Condução de usucapiões, inventários e retificações
Transparência em todas as fases do processo
Conversar com Maurício

O que dizem os clientes

Casos reais de famílias e proprietários que regularizaram seu patrimônio com segurança jurídica.

★★★★★

Ficamos 8 anos sem conseguir fazer o inventário do meu pai por conta de desentendimentos na família. O Dr. Maurício mediou tudo com paciência e em menos de 6 meses o processo extrajudicial estava concluído. Recomendo sem hesitar.

RC
Rita C.
Inventário extrajudicial – Salvador/BA
★★★★★

Tinha um terreno de 20 anos sem escritura, herdado do meu avô. Todo mundo dizia que era impossível regularizar. O Dr. Maurício entrou com usucapião e conseguiu o registro em cartório. Hoje o imóvel está 100% regular no meu nome.

JS
José S.
Usucapião extrajudicial – Feira de Santana/BA
★★★★★

Recebi uma cobrança de ITBI absurda na compra do meu apartamento. O Dr. Maurício fez o laudo de avaliação, impugnou o lançamento e consegui pagar bem menos do que o município queria cobrar. Valeu muito o investimento.

AM
Ana M.
Revisão de ITBI – Lauro de Freitas/BA
Inventário em atraso gera multa progressiva no ITCMD (art. 1.796 do Código Civil)

Não deixe para amanhã o que pode custar caro depois

Quanto mais tempo passa, maior é a multa, o risco de bloqueio de bens e a probabilidade de conflito entre herdeiros. A consulta inicial não tem custo.

Dúvidas comuns sobre inventário e imóveis

O Código Civil (art. 1.796) exige a abertura do inventário em até 2 meses após o falecimento. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação estadual. Na Bahia, a multa pode chegar a 50% do imposto devido. Quanto mais tempo passa, maior o custo para regularizar.
O inventário extrajudicial (Lei 11.441/07) é feito em cartório, é mais rápido e econômico. Pode ser utilizado quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento. O inventário judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou litígio entre herdeiros. A escolha da via adequada é estratégica e interfere diretamente no prazo e no custo do processo.
Regulamentada pelo art. 216-A da Lei de Registros Públicos (incluído pelo CPC/2015), a usucapião extrajudicial é processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial. Exige ata notarial lavrada por tabelião, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, e a concordância ou ausência de oposição dos confrontantes. É mais rápida que a via judicial quando a documentação está bem organizada.
Sim. O STJ consolidou o entendimento (Tema 1.113) de que o valor de mercado declarado pelo contribuinte no ITBI só pode ser desconsiderado pela Fazenda Municipal após regular processo administrativo com contraditório. Se o município exige recolhimento com base em valor superior ao negociado, é possível impugnar administrativamente e, se necessário, judicialmente, com respaldo em laudo de avaliação técnica conforme NBR 14653.
Depende da origem e situação do bem. Imóveis adquiridos por contrato de compra e venda não registrado podem ter sua escritura lavrada ou, se não houver cooperação do vendedor, a regularização pode ocorrer via adjudicação compulsória (art. 1.418 CC). Imóveis ocupados há anos sem documentação podem ser regularizados por usucapião. Imóveis em áreas de regularização fundiária urbana podem ser regularizados pela Lei 13.465/17 (REURB). Cada situação exige análise individualizada.
O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp para uma avaliação inicial do caso. O atendimento é sempre direto com o advogado, sem assistentes ou estagiários. Os honorários são definidos caso a caso, conforme a complexidade, os prazos envolvidos e a via adotada (extrajudicial ou judicial), observando a tabela de honorários da OAB/BA.

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Sáb mediante agendamento
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