⚖️ OAB/BA 88.318 · Bahia

Inventário parado, imóvel irregular
ou banco cobrando sua dívida rural?

Atendimento direto com o advogado — sem estagiários, sem promessas genéricas. Análise real do seu caso com orientação em até 24 horas.

15+ anos no mercado imobiliário antes da OAB
BA Toda a Bahia – presencial e online
100% atendimento direto com o advogado

⚠ Situações que não podem esperar

📅

Inventário em atraso — multa sobre ITCMD pode chegar a 50% na Bahia. Cada mês que passa aumenta o custo.

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Imóvel sem escritura — sem matrícula não há venda, financiamento nem transmissão de herança.

💰

ITBI superavaliado — prazo para contestar é curto. O STJ garante seu direito, mas exige atuação rápida.

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Dívida rural vencida — banco pode pedir busca e apreensão de maquinário antes de você ser notificado.

Usucapião não ajuizada — confrontante pode registrar a área em disputa enquanto você aguarda.

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🔒Sigilo profissional garantido

Soluções para problemas reais de patrimônio

Análise documental individualizada em cada caso. Sem soluções genéricas, sem promessas que a lei não permite.

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Inventário & Sucessões

Condução de inventários judiciais e extrajudiciais com foco na proteção dos herdeiros e no menor custo legal possível.

  • Inventário extrajudicial em cartório (Lei 11.441/07)
  • Inventário judicial: menor, testamento ou conflito
  • Planejamento sucessório preventivo
  • Regularização de imóveis herdados
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Regularização Imobiliária

Imóveis sem matrícula, contratos de gaveta e áreas em posse prolongada: há caminhos legais específicos para cada situação.

  • Usucapião judicial e extrajudicial (art. 216-A LRP)
  • Retificação e unificação de matrículas
  • Adjudicação compulsória (art. 1.418 CC)
  • Georreferenciamento e demarcação rural
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Endividamento Rural

Produtor rural com execução bancária, cédula com juros abusivos ou risco de perder maquinário e propriedade: há instrumentos legais de defesa e renegociação.

  • Revisão de cédulas de crédito rural
  • Defesa em execução e busca e apreensão
  • Renegociação PRONAF, FNE, FCO e BNB
  • Proteção do imóvel rural familiar
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Revisão de IPTU e ITBI

O município não pode superavaliar imóveis sem processo administrativo com contraditório. O STJ já consolidou esse entendimento.

  • Revisão de base de cálculo do IPTU (art. 33 CTN)
  • Impugnação de ITBI – Tema 1.113 STJ
  • Restituição de valores pagos indevidamente
  • Recursos administrativos e judiciais
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Laudos e Perícias Imobiliárias

Avaliação técnica com metodologia ABNT NBR 14653 para inventários, ações judiciais, impugnações tributárias e partilhas.

  • Laudo de avaliação para inventário e partilha
  • Perícia em usucapião e ação demarcatória
  • Laudo para impugnação de ITBI
  • Assistência técnica em perícias judiciais
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Inventário parado custa mais a cada mês

⚠ Atenção: Na Bahia, o atraso na abertura do inventário gera multa sobre o ITCMD que pode chegar a 50% do imposto devido. O art. 1.796 do Código Civil exige abertura em até 2 meses após o falecimento.

Enquanto o inventário está parado, os herdeiros não podem vender, alugar, financiar ou usar o imóvel como garantia. O problema não desaparece — só fica mais caro e mais sujeito a conflito entre herdeiros.

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo — e não há testamento — o inventário extrajudicial em cartório é possível, mais rápido e mais barato que a via judicial. Nos demais casos, o inventário judicial tem estratégias para ser conduzido com custo controlado.

O planejamento sucessório feito em vida evita que seus herdeiros enfrentem exatamente esse problema — e pode reduzir significativamente o custo do ITCMD no futuro.

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Inventário Extrajudicial (Cartório)

Regulamentado pela Lei 11.441/07. Mais rápido, sem ação judicial. Exige consenso entre herdeiros maiores e capazes, ausência de testamento e representação por advogado.

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Inventário Judicial

Obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento a ser cumprido ou conflito entre herdeiros. Condução estratégica para minimizar custos e tempo do processo.

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Regularização de Imóvel Herdado

Imóvel sem escritura recebido por herança pode ser regularizado dentro do próprio inventário ou por via autônoma, dependendo da documentação disponível.

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Planejamento Sucessório Preventivo

Estruturação da transmissão do patrimônio ainda em vida, reduzindo custos, conflitos e tempo de inventário para os herdeiros. Pode envolver doação com reserva de usufruto e outras ferramentas legais.

Imóvel sem escritura não se regulariza sozinho

⚠ Cuidado com o prazo: O direito à usucapião pode ser prejudicado se o confrontante registrar a área em disputa enquanto você aguarda. A ação ou o pedido extrajudicial devem ser tomados o quanto antes.

Imóvel comprado por contrato de gaveta, herdado sem escritura ou ocupado por anos sem documentação — cada caso tem uma solução jurídica específica. Não existe resposta genérica.

A usucapião extrajudicial, quando viável, permite regularizar diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem processo judicial. É mais rápida que a via judicial quando a documentação está bem organizada — mas nem todo caso se encaixa. A análise documental prévia é indispensável.

Imóvel rural tem regras próprias de georreferenciamento obrigatório (Decreto 4.449/02) e demarcação que impactam diretamente o registro e qualquer possibilidade de financiamento ou transmissão.

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Usucapião Extrajudicial (art. 216-A LRP)

Processada no Cartório de Registro de Imóveis, sem ação judicial. Exige ata notarial, planta e memorial por profissional habilitado e ausência de oposição dos confrontantes.

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Usucapião Judicial

Necessária quando há oposição de confrontantes ou quando a documentação não permite a via extrajudicial. Ação com prazo e estratégia definidos para cada modalidade (ordinária, extraordinária, especial urbana ou rural).

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Adjudicação Compulsória

Quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura de imóvel já pago. Ação judicial que substitui a vontade do vendedor por decisão do juiz, permitindo o registro direto no cartório (art. 1.418 CC).

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Georreferenciamento e Retificação Rural

Obrigatório para imóveis rurais acima de determinada área (Decreto 4.449/02). Inclui levantamento topográfico, memorial descritivo e registro no INCRA — necessário para qualquer transação ou financiamento rural.

O banco está cobrando sua dívida rural?

⚠ Atenção: Execução bancária em andamento não elimina o direito de defesa. É possível questionar a dívida, suspender atos constritivos e negociar — mesmo com o processo já aberto.

Produtor rural endividado não é automaticamente um devedor sem saída. A legislação oferece instrumentos reais de defesa: cédulas com capitalização irregular, juros acima do contratado ou cobranças durante período de carência podem ser revisadas judicialmente.

PRONAF, FNE, FCO e BNB têm regras específicas para renegociação. O acompanhamento jurídico nessa fase é fundamental para não assinar acordos prejudiciais nem deixar prazos processuais correrem sem defesa.

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Revisão de Cédula de Crédito Rural

Verificação de juros abusivos, capitalização irregular e encargos não previstos em contrato. Fundamento: Lei 8.929/94 e Resoluções BCB aplicáveis ao crédito rural.

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Defesa em Execução e Busca e Apreensão

Contestação de execução de cédulas, pedido de suspensão liminar de medidas constritivas sobre maquinário, colheitadeiras e benfeitorias rurais.

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Renegociação via PRONAF, FCO e FNE

Assessoria no acesso a programas federais de refinanciamento. Análise das condições antes de assinar qualquer acordo com o banco credor.

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Proteção do Imóvel Rural Familiar

Atuação para impedir penhora de propriedade rural familiar com base na impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90), quando preenchidos os requisitos legais.

A prefeitura avaliou seu imóvel acima do valor real?

⚠ Prazo importante: A impugnação administrativa do ITBI tem prazo definido após o lançamento. Após o prazo decadencial, o valor pago a maior não pode mais ser recuperado.

O IPTU é calculado com base no valor venal fixado pela prefeitura — e esse valor frequentemente não corresponde ao mercado real. A revisão é possível e pode resultar em redução do imposto e restituição de valores pagos a maior nos últimos 5 anos.

No ITBI, o STJ consolidou no Tema 1.113 que o município não pode desconsiderar o valor declarado pelo contribuinte sem abrir processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Cobranças baseadas em avaliação unilateral da prefeitura são impugnáveis.

Um laudo de avaliação com metodologia NBR 14653 é o instrumento técnico mais eficaz para fundamentar qualquer contestação — seja administrativa ou judicial.

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Revisão da Base de Cálculo do IPTU

O valor venal utilizado pela prefeitura pode estar desatualizado ou calculado com critérios equivocados. Art. 33 do CTN estabelece os limites para esse cálculo. A revisão pode gerar redução e restituição dos últimos 5 anos.

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Impugnação do ITBI — Tema 1.113 STJ

Se o município exige recolhimento acima do valor declarado na escritura sem contraditório, o lançamento é contestável. O STJ é claro: o contribuinte tem direito ao processo administrativo antes de qualquer majoração.

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Restituição de Valores Pagos a Maior

Valores de IPTU ou ITBI pagos indevidamente nos últimos 5 anos podem ser restituídos por pedido administrativo de repetição de indébito ou via judicial, com atualização monetária e juros.

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Recursos Administrativos e Ação Judicial

Quando o recurso administrativo é indeferido, a via judicial se abre com base técnica mais sólida. A existência de laudo de avaliação fundamentado aumenta as chances de êxito na contestação.

Avaliação técnica que sustenta seu direito

📌 Atenção: Em impugnação de ITBI, partilha contestada e usucapião, um laudo elaborado sem metodologia ABNT adequada pode ser desconsiderado pelo juízo ou pela Receita — comprometendo o resultado do processo.

A avaliação de imóveis para fins jurídicos segue normas técnicas específicas da ABNT (NBR 14653). Um laudo fora dessas normas pode ser desconsiderado pelo juízo ou pela administração tributária, prejudicando a tese defendida.

A experiência de mais de 15 anos no mercado imobiliário antes da advocacia permite uma avaliação que vai além do dado de mercado: considera as especificidades registrárias, fundiárias e de localização que impactam o valor real do bem.

Como assistente técnico em perícias judiciais, é possível questionar laudos do perito oficial que apresentem metodologia inconsistente ou valores distantes da realidade do mercado local.

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Laudo para Inventário e Partilha

Avaliação do imóvel herdado para cálculo do ITCMD e divisão equitativa entre herdeiros. Metodologia NBR 14653 com respaldo técnico para contestações na Receita Estadual.

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Perícia em Usucapião e Demarcação

Elaboração de planta, memorial descritivo e laudo de avaliação exigidos nos processos de usucapião judicial e extrajudicial, incluindo levantamento técnico e georreferenciamento quando necessário.

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Laudo para Impugnação de ITBI

Avaliação técnica do valor de mercado do imóvel transacionado com metodologia ABNT, para servir de base em impugnação administrativa ou ação judicial contra cobrança de ITBI acima do valor real.

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Assistência Técnica em Perícias Judiciais

Atuação como assistente técnico em processos que envolvam avaliação de imóveis. Análise crítica do laudo do perito oficial e elaboração de parecer técnico divergente quando a metodologia ou o valor apresentado forem inconsistentes.

Do primeiro contato à solução completa

Você sabe em que etapa está em cada momento — sem surpresas no meio do processo.

1

Contato inicial

WhatsApp ou presencialmente. Sem compromisso. Avaliação inicial da situação.

2

Diagnóstico

Levantamento e análise completa da documentação do imóvel ou situação envolvida.

3

Estratégia

Definição da via mais eficiente — judicial, extrajudicial ou administrativa — com prazos e custos claros.

4

Execução

Condução do caso com atualizações periódicas diretamente com o advogado.

5

Conclusão

Registro em cartório, resolução judicial ou administrativa — documentação finalizada entregue.

Maurício Costa – Advogado OAB/BA 88.318
OAB/BA 88.318 – Ativo

Quem cuida do seu patrimônio

Antes de ingressar na advocacia, atuei por mais de 15 anos no mercado imobiliário como corretor credenciado. Essa experiência prática me deu algo que a faculdade não ensina: entender onde estão os riscos reais nas transações, nos registros e nas negociações fundiárias.

Essa trajetória incomum — do mercado para o Direito — me permite conduzir inventários e regularizações com visão técnica integrada, antecipando problemas registrários que advogados sem experiência de campo frequentemente encontram apenas no meio do processo.

Atuo como perito avaliador de imóveis em demandas judiciais, com metodologia ABNT NBR 14653. Isso me permite não só representar o cliente, mas fundamentar tecnicamente os valores discutidos — em inventários, impugnações de ITBI ou disputas fundiárias.

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Atendimento direto, sem intermediários

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15+ anos no mercado imobiliário antes da OAB

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Perito avaliador – ABNT NBR 14653

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Imóveis urbanos e rurais na Bahia

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Usucapiões, inventários e retificações

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Presencial e videoconferência – BA

O custo de não agir cresce todo mês

Questões de patrimônio não somem com o tempo — ficam mais caras e mais difíceis de resolver. Cada área tem consequências concretas por demora:

  • 📅 Inventário em atraso: multa sobre ITCMD até 50% na Bahia (art. 1.796 CC). Imóvel bloqueado para venda, financiamento e aluguel.
  • 🏚 Imóvel sem escritura: não pode ser vendido, financiado nem transmitido por herança. Herdeiros sem divisão formal podem perder o direito.
  • 🌾 Dívida rural não contestada: banco pode avançar com busca e apreensão de maquinário e penhora de terra sem aviso prévio ao devedor.
  • Usucapião não ajuizada: confrontante pode registrar a área em disputa enquanto você aguarda — e reverter fica muito mais difícil.
  • 💰 ITBI pago sem impugnação: prazo decadencial corre desde o pagamento. Após esse prazo, o valor a maior não pode mais ser recuperado.
  • 📐 Laudo inadequado no processo: laudo sem metodologia ABNT pode ser desconsiderado pelo juízo, comprometendo o resultado do caso.

Avaliação inicial sem custo

Descreva sua situação pelo WhatsApp. Em até 24 horas úteis, o Dr. Maurício retorna com orientação inicial sobre a viabilidade e o melhor caminho para o seu caso.

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Dúvidas sobre cada área de atuação

📜 Inventário & Sucessões
O Código Civil (art. 1.796) exige abertura em até 2 meses após o falecimento. Na Bahia, o descumprimento gera multa que pode chegar a 50% sobre o ITCMD devido. Quanto mais tempo passa, maior o custo — além do risco de os bens ficarem bloqueados para qualquer transação e de conflitos entre herdeiros se agravarem.
O inventário extrajudicial (Lei 11.441/07) é feito em cartório, é mais rápido e econômico. Pode ser utilizado quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo e não há testamento. O judicial é obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento ou conflito entre herdeiros. A escolha correta interfere diretamente no prazo e custo — a representação por advogado é exigida nas duas situações.
Em muitos casos, sim. Ferramentas como doação em vida com reserva de usufruto, constituição de holding familiar ou testamento bem estruturado podem reduzir significativamente o custo do ITCMD e do processo — e evitar conflitos entre herdeiros. Cada situação exige análise do patrimônio e da composição familiar antes de qualquer recomendação.
🏠 Regularização Imobiliária
A usucapião extrajudicial (art. 216-A da LRP) é processada no Cartório de Registro de Imóveis, sem ação judicial. Exige ata notarial lavrada por tabelião, planta e memorial descritivo por profissional habilitado e ausência de oposição dos confrontantes. Quando a documentação está bem organizada, pode ser mais rápida que a via judicial — mas nem todo caso se encaixa. A análise documental prévia é indispensável.
Sim. Quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura de imóvel já quitado, o comprador pode mover ação de adjudicação compulsória (art. 1.418 CC). A decisão judicial substitui a escritura pública, permitindo o registro do imóvel no nome do comprador mesmo sem a participação do vendedor. Exige comprovação do pagamento integral e do contrato de compra e venda.
🌾 Endividamento Rural
Depende. O imóvel rural familiar pode ser protegido pela impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90), desde que preenchidos os requisitos legais. Além disso, antes de qualquer constrição, o banco precisa seguir o rito processual correto — qualquer irregularidade pode ser usada na defesa. A análise do contrato, do tipo de garantia prestada e do histórico de cobranças é indispensável antes de qualquer conclusão.
Cédulas de crédito rural estão sujeitas às normas do Banco Central e às Resoluções do CMN. Cobranças com juros acima do contratado, capitalização irregular (anatocismo) ou encargos de mora excessivos podem ser revisados judicialmente. O STJ tem jurisprudência consolidada sobre revisão de contratos bancários rurais. Em alguns casos, a ação revisional pode suspender execuções em andamento enquanto o processo corre.
Sim. A execução em andamento não fecha o caminho para renegociação. É possível apresentar embargos à execução para questionar o valor cobrado, negociar diretamente com o banco em paralelo e acessar programas de refinanciamento como PRONAF, FNE e FCO. O acompanhamento jurídico nessa fase é fundamental para evitar que a execução avance sem defesa e para não assinar acordos prejudiciais.
💰 Revisão de IPTU e ITBI
Sim. O STJ consolidou no Tema 1.113 que o município não pode desconsiderar o valor declarado pelo contribuinte no ITBI sem abrir processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Se a prefeitura exige recolhimento com base em valor superior ao da escritura, é possível impugnar administrativamente e, se necessário, judicialmente — com laudo de avaliação técnica como fundamento.
O IPTU é calculado com base no valor venal fixado pela planta genérica de valores do município. Quando esse valor está superestimado, é possível pedir revisão administrativa (art. 33 CTN) e restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos. O montante a recuperar depende da diferença entre o valor venal da prefeitura e o real de mercado — o que exige análise técnica caso a caso.
📐 Laudos e Perícias
O laudo é exigido ou fortemente recomendado em: impugnação de ITBI ou ITCMD junto à Receita Estadual ou municipal; inventário com imóvel a ser avaliado para fins de partilha; usucapião judicial e extrajudicial; ações de divisão e demarcação; e disputas judiciais onde o valor do bem é objeto de discussão. Fora dos processos formais, o laudo também é útil em negociações onde há questionamento sobre o preço justo.
Em processos judiciais com perícia, o perito oficial é nomeado pelo juiz — mas cada parte pode ter seu próprio assistente técnico, que analisa o trabalho do perito e pode apresentar parecer divergente. Faz sentido contratar quando o laudo do perito apresenta metodologia inconsistente, ignora fatores que impactam o valor do imóvel ou chega a resultado claramente distante da realidade do mercado local.
⚖️ Atendimento
O primeiro contato é feito pelo WhatsApp para avaliação inicial da situação, sem compromisso e sem custo para essa fase. O atendimento é direto com o Dr. Maurício Costa — sem estagiários ou intermediários. Os honorários são definidos caso a caso, conforme a complexidade e a via adotada, observando a tabela de honorários da OAB/BA. Não fazemos promessa de resultado: o que oferecemos é análise técnica honesta e atuação comprometida dentro do que a lei permite.

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Primeiro contato sem custo. Descreva brevemente sua situação e o Dr. Maurício retorna em até 24 horas úteis com orientação inicial.

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